O investigador de polícia civil Luiz Dias do Lago Filho, foi preso nesta quarta-feira (18), após descumprir uma decisão judicial que o proibia de sair de Altamira.
Conhecido como LUIZINHO, ele foi alvo da Operação Alcatrão, da Polícia Federal, em 31 de outubro de 2018, o que levou à sua prisão por envolvimento em contrabando de cigarros (imagens abaixo). Após aproximadamente 5 meses preso, a Justiça Federal concedeu a liberdade provisória, porém impôs medidas cautelares como: fiança, comparecimento mensal ao juízo, proibição de manter contato com outros investigados; proibição de ausentar-se do município de Altamira sem prévia autorização judicial; e obrigatoriedade de realizar expediente interno administrativo ao retornar para a função pública.
No período eleitoral, Luizinho descumpriu a medida cautelar e esteve em Vitória do Xingu para fazer segurança pessoal do candidato a prefeito Marcio do Povo, eleito no último domingo (15).
Segundo as investigações, o policial trabalhou na campanha do candidato, o que é incompatível com a atividade policial, que é uma atividade exclusiva, conforme legislação própria dos servidores policiais. Ele foi gravado por populares entregando cestas básicas. Na ocasião, o grupo armado reagiu mal à filmagem dos cidadãos e os agrediram, chegando até a sacarem a arma de fogo como forma de intimidação. (Imagens abaixo)
Com descumprimento da decisão da Justiça Federal houve uma nova prisão preventiva. Policiais civis colaboraram no cumprimento, se deslocando com policiais federais até a casa do alvo. Os Policiais civis realizaram os procedimentos de abordagem e recolhimento da arma e documento funcional.
A polícia civil reforçou seu comprometimento no combate ao crime e no compromisso de combater a corrupção dentro do próprio órgão.
O investigador também foi afastado das suas funções, assim como os outros envolvidos no caso da intimidação, com base em outra determinação judicial recente, sendo esta da Justiça Estadual e cumprida pela própria Polícia Civil. “[...] Determinar o afastamento cautelar dos réus Luiz Dias do Lago Filho, Mailzo Albertino Da Silva e Erinaldo Silva Sodre do exercício de suas atividades públicas e a suspensão do porte de armas de fogo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação desta decisão, vedando-lhes a entrada e a permanência em qualquer prédio da Polícia Militar do Estado do Pará e da Polícia Civil do Estado do Pará, salvo se forem regularmente intimados a prestar algum esclarecimento em procedimento disciplinar como processados ou testemunhas, ou passarem por perícias médicas, desde que comprovado, sob pena de crime de desobediência”, determina a decisão do último dia 14.
https://www.youtube.com/watch?v=KnpdMO-teMg&feature=youtu.be