
A Força Aérea Brasileira (FAB) negou o acesso a informações sobre os passageiros e os planos de voo de uma aeronave ligada ao empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. A restrição, que pode chegar a 100 anos, foi justificada pelo Comando da Aeronáutica com base na proteção da intimidade e da vida privada das pessoas que utilizaram o avião.
O caso veio a público nesta quinta-feira (15) e envolve uma solicitação apresentada com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). O pedido buscava informações sobre os voos realizados entre os dias 10 e 20 de novembro de 2025, período em que Vorcaro foi preso no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, quando se preparava para viajar ao exterior.
A aeronave em questão é um jato executivo Falcon 7X, identificado pelo prefixo PS-FST. A negativa impede, por enquanto, que os solicitantes tenham acesso aos registros requeridos para identificar os passageiros transportados nos deslocamentos abrangidos pelo pedido.
Ao justificar a restrição, o Comando da Aeronáutica argumentou que a divulgação de itinerários detalhados de uma aeronave específica poderia permitir a identificação dos passageiros por meio do cruzamento das informações com registros públicos.
Segundo a justificativa apresentada, a sequência de planos de voo também poderia permitir o rastreamento dos deslocamentos dos ocupantes e a elaboração de um histórico de seus movimentos.
A decisão se fundamenta no artigo 31 da Lei de Acesso à Informação, que estabelece regras para o tratamento de informações pessoais relacionadas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
É importante distinguir, porém, a classificação formal de um documento como ultrassecreto, secreto ou reservado da restrição de acesso a informações pessoais prevista na LAI. Conforme as informações divulgadas sobre o caso, a FAB sustentou a negativa com base na natureza pessoal dos dados, e não em uma classificação formal de sigilo nos moldes aplicados a documentos de segurança nacional.
A legislação prevê que informações pessoais tenham acesso restrito por até 100 anos, contados a partir de sua produção, ressalvadas as hipóteses legais de acesso. A aplicação dessa regra pode gerar questionamentos sobre a necessidade e a extensão da restrição em situações nas quais também exista interesse público na divulgação.
A solicitação à FAB abrangia os registros de voo entre 10 e 20 de novembro de 2025. No dia 17 daquele mês, Daniel Vorcaro foi preso no Aeroporto de Guarulhos enquanto se preparava para embarcar em um jato particular com destino a Malta, na Europa.
Na ocasião, a prisão ocorreu no contexto de investigações relacionadas ao empresário e ao Banco Master. A defesa de Vorcaro informou que a viagem teria como objetivo encontros com possíveis compradores da instituição financeira.
O pedido de acesso aos registros buscava obter informações sobre a movimentação da aeronave no intervalo indicado. Com a negativa, os nomes dos passageiros e os dados solicitados permanecem fora do alcance dos requerentes por meio desse procedimento de acesso à informação.
A restrição, por si só, não comprova a participação de qualquer passageiro em irregularidades nem permite concluir que pessoas públicas tenham utilizado o avião. A identificação dos ocupantes dependeria da divulgação dos registros ou de outras informações obtidas por meios legalmente autorizados.
A decisão voltou a colocar em debate o alcance da Lei de Acesso à Informação e o uso de restrições para proteger dados pessoais. Criada para ampliar a transparência da administração pública, a LAI estabelece que o acesso à informação é a regra, enquanto as hipóteses de restrição devem estar amparadas pela legislação.
Por um lado, a proteção da vida privada impede a divulgação indiscriminada de dados pessoais. Por outro, pedidos que envolvem a atuação de agentes públicos, o uso de recursos estatais ou possíveis conflitos de interesse podem suscitar questionamentos sobre a existência de interesse público na informação solicitada.
No caso dos registros do avião ligado a Vorcaro, a negativa impede que os dados sejam examinados publicamente pelos solicitantes para esclarecer quem esteve a bordo nos voos abrangidos pelo pedido. Isso, contudo, não significa que a aeronave tenha sido utilizada em atividades ilegais ou que todos os passageiros eventualmente transportados tenham relação com as investigações.
A controvérsia envolve, portanto, a avaliação sobre como conciliar a proteção dos dados pessoais com a transparência em situações que possam ter relevância pública.
O episódio também trouxe novamente à discussão a promessa feita por Luiz Inácio Lula da Silva durante a campanha presidencial de 2022 de rever o uso do chamado sigilo de 100 anos.
A regra que permite restringir o acesso a informações pessoais por até um século já estava prevista na Lei de Acesso à Informação, sancionada em 2011. A discussão sobre sua aplicação ganhou destaque nos últimos anos, especialmente em pedidos que envolvem documentos de órgãos federais e informações relacionadas a autoridades ou pessoas públicas.
A existência da previsão legal não significa que todo documento possa ser automaticamente mantido inacessível durante esse período. A restrição precisa estar relacionada às hipóteses estabelecidas pela legislação, e decisões administrativas podem ser objeto de contestação pelos mecanismos previstos na própria LAI.
A negativa da FAB mantém os registros solicitados indisponíveis por meio desse pedido de acesso. Os interessados podem recorrer administrativamente, conforme as etapas e os prazos previstos na Lei de Acesso à Informação, para questionar a justificativa apresentada.
A discussão central será se a restrição aplicada aos registros específicos está devidamente fundamentada e se existe alguma hipótese legal que permita a divulgação total ou parcial dos dados.
Até que haja uma eventual revisão da decisão ou acesso por outra via legal, não é possível afirmar, com base nos registros negados, quem eram os passageiros da aeronave nos voos solicitados.
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