A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação na Justiça Estadual do Pará, pedindo que o direito a banho de sol dos detentos que estão nas oito unidades prisionais do estado, incluindo a do Complexo Penitenciário de Vitória do Xingu, no sudoeste paraense, seja restabelecido e respeitado. A DPU aguarda que o TJPA analise essa ação, que busca garantir que os presos tenham pelo menos 2 horas diárias, conforme prevê a lei penal brasileira.
Segundo a DPU, o pedido de liminar foi feito após diversas tentativas extrajudiciais para a solução do problema junto à Secretaria de Administração Penitenciária do Pará. Em nota a secretaria informou que não foi notificada sobre nenhuma decisão judicial. A SEAP afirmou que cumpre o "estabelecido na Lei de Execuções Penais (LEP), incluindo a garantia do direito ao banho de sol dos custodiados".
A Defensoria Pública da União afirmou ainda que no Centro de Recuperação Feminino de Vitória Do Xingu, algumas detentas disseram que o banho de sol é diário e dura aproximadamente uma hora e meia, meia hora a menos que o previsto por lei. Já outras presas relataram não possuir o mesmo direito e que há diferenças de tratamento entre elas. Já na ala masculina, identificou-se que os detentos só têm direito ao banho de sol duas ou três vezes por semana e em período menor do que duas horas.
A DPU pediu ainda ao Tribunal de Justiça do Pará que, caso o pedido seja aceito, qualquer restrição à suspensão do direito ao banho de sol no período assegurado seja feita mediante ato administrativo.
No mês passado, a nossa equipe de reportagem mostrou a ação de movimentos sociais e do Ministério Público, contra o governo do estado que pretendia desativar o Centro de Recuperação Feminino de Vitória Do Xingu. Com a repercussão negativa, a SEAP reviu o ato e decidiu manter o complexo em funcionamento.
Em 2022 a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o direito que o preso tem de cumprir pena em local próximo à residência da família, é relativo. Para o criminalista Joaquim Freitas existem vários fatores que podem permitir que um preso seja removido para outro lugar.
"É um direito previsto no art 41, inc. X da lei de execuções penais, inclusive há precedentes do Superior Tribunal de Justiça e regras de direito internacional que asseguram o cumprimento desse direito. Todavia é preciso se compreender que não se trata de um direito absoluto, ele pode ser mitigado relativizado por razões de natureza administrativa como indisponibilidade de vagas ou até mesmo por razões de segurança.", explica o advogado criminalista Joaquim Freitas Neto.