A ex-secretária e ex-primeira dama de Vitória do Xingu, Joseilda Silva Amaral, teve os bens bloqueados pelo Ministério Público Estadual de Altamira. Além dela Jesualdo Antonio de Sousa Monteiro conhecido popular mente por Juca, e Jurandir Ferreira Vieira conhecido por popularmente por Audir, também ex-secretários, foram condenados.
O MPE conseguiu na Justiça Estadual de Altamira, através do pedido de liminar assinado pelo Promotor de Justiça da 5ª. PJ Daniel Bona Braga, os bloqueis. Eles tiveram as prestações de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, por irregularidades.
Dessa forma Josi Amaral, Juca e Audir estão inelegíveis, ou seja, ficam proibidos de concorrer a cargos políticos pelos próximos anos, caso a decisão se mantenha em última instância.
Eles eram responsáveis pela prestação de contas do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) no município de Vitória do Xingu Oeste do Estado nos anos de 2011. Jurandir teria deixado de recolher R$238.200,07. Jesualdo foi imputado pelo Tribunal de Contas do Município a obrigação de recolher R$26.987, em razão da ilegalidade no contrato de locação de micro-ônibus, sem processo licitatório e sem a prestação do serviço correspondente.As prestações das contas do ano de 2012 também foram reprovadas pelo Tribunal dos Municípios – TCM. Joseuldo que ficou na pasta período de 01/01/2012 à 30/10/2012 e Josilda Amaral de 31/10/2012 à 31/12/2012.
Segundo o tribunal de Contas dos Municípios – TCM/PA, houve a “não comprovação de realização dos serviços prestados por professores temporários contratos pela municipalidade no respectivo ano e inclusive com ausência de folha de ponto. Culminando com danos ao erário público municipal no valor de R$ 1.342.580,96 (um milhão trezentos e quarenta e dois mil quinhentos e oitenta reais e noventa e seis centavos). Já a ré Joseilda Amaral, fora-lhe imputada pelo TCM/PA a obrigação de recolher o valor de R$ 32.662,19 (trinta e dois mil seiscentos e senta e dois reais e dezenove centavos), alusivo à conta de agente ordenador, decorrente de diferencias apontas nos saldos de incorporação/desincorporação e saldo final”.
Os acusados poderão recorrer da decisão.
O CONFIRMANOTÍCIA Não conseguimos contatos com os envolvidos.
(com informações Jornal Amata)
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