Na última quarta-feira (9) a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o Projeto de Lei 3.272/2024, que autoriza o porte temporário de arma de fogo para mulheres que estejam sob medida protetiva de urgência. A proposta teve voto favorável do senador Magno Malta (PL-ES), relator da matéria, e agora será analisada pela Comissão de Segurança Pública.
O projeto, de autoria da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), permite que mulheres a partir de 18 anos, quando amparadas por medida protetiva, tenham acesso à aquisição, posse e porte de arma de fogo. Em outras situações, a idade mínima para o porte segue sendo 25 anos. A sugestão de redução da idade foi feita pelo senador Alessandro Vieira e incorporada ao texto final.
Segundo o texto aprovado, a autorização estará condicionada ao cumprimento dos critérios já estabelecidos pelo Estatuto do Desarmamento, como comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma.
''A proposta cria uma facilidade para que as mulheres que estejam sob medida protetiva, possam ter direito a um porte provisório de arma'', detalha Messias Queiroz, advogado.
Dados citados no relatório revelam que, em 2023, mais de 540 mil medidas protetivas de urgência foram concedidas em todo o país, e mais de 848 mil chamadas relacionadas à violência doméstica foram registradas pelo Disque 190. No mesmo período, 1.448 mulheres foram assassinadas por feminicídio. Em 2024, esse número chegou a 1.459.
As medidas protetivas de urgência fazem parte da lei maria da penha e visam proteger vítimas em risco iminente de violência doméstica.
O projeto segue agora para avaliação da Comissão de Segurança Pública (CSP), onde poderá receber novos pareceres e ajustes antes de ser encaminhado ao plenário do senado.
Entre as providências previstas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima, a restrição ao porte de armas, além de encaminhamentos para programas de acolhimento.