Com o início do ano letivo, a corrida por materiais escolares se intensifica. Mas é importante estar atento ao que pode e ao que não pode ser exigido pelas escolas na lista de compras. As regras estão previstas no Código de Defesa do Consumidor e garantem os direitos de pais e responsáveis, como explica Karolina Carvalho, advogada especialista no direito do consumidor.
"A escola não pode exigir a compra de materiais de uso coletivo, como papel higiênico, copos descartáveis ou itens de higiene. Esses produtos são de responsabilidade da instituição e devem ser incluídos no valor da mensalidade." , disse Karolina Carvalho, advogada especialista em direito do consumidor.
Além disso, as escolas não podem obrigar que os materiais sejam adquiridos em estabelecimentos específicos ou limitar a escolha de marcas. Os responsáveis têm liberdade para pesquisar preços e optar pelo que consideram mais adequado.
"A lista de materiais deve ser razoável e compatível com a proposta pedagógica. Exigir itens em excesso ou que não tenham ligação direta com as atividades escolares pode ser considerado abusivo."
Para evitar problemas, é recomendado que os responsáveis analisem a lista com atenção e questionem eventuais abusos. Reclamações podem ser feitas em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
"O consumidor pode buscar esclarecimentos diretamente com a escola e, se necessário, acionar os órgãos competentes. O diálogo é sempre o melhor caminho, mas os direitos devem ser preservados." , finalizou.
As compras de material escolar podem ser um momento de planejamento e economia. Com conhecimento das regras, é possível garantir o essencial para o aprendizado sem abrir mão dos direitos garantidos por lei. Acompanhar a legislação e estar atento às orientações é fundamental para que o início do ano letivo comece com tranquilidade e sem surpresas no bolso.