A Polícia Civil do Pará, por meio da portaria n.º 055/2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), determinou a proibição da venda e fornecimento de bebidas alcoólicas no dia 6 de outubro de 2024, quando ocorrerá o primeiro turno das eleições municipais. Essa medida, parte da "Lei Seca", visa garantir a ordem pública, a segurança e o bom andamento do processo eleitoral. A restrição será válida das 00h até às 18h de domingo (6), em todo o território do Pará.
A portaria abrange a comercialização e fornecimento, mesmo que gratuito, de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, boates e outros estabelecimentos, além de vendedores ambulantes.
O delegado-geral, Walter Resende, destacou a importância da medida para garantir um processo eleitoral tranquilo. “Estamos adotando essas restrições temporariamente para assegurar que as eleições ocorram de forma pacífica. Queremos que todos exerçam seu direito ao voto em um ambiente seguro”, afirmou.
A fiscalização ficará a cargo das instituições policiais do Sistema de Segurança Pública do Pará, incluindo as Diretorias de Polícia Metropolitana e de Polícia Especializada, além do Comando de Operações e Recursos Especiais (CORE) e do Núcleo de Inteligência Policial (NIP). Os responsáveis por infrações estarão sujeitos a sanções civis, administrativas e penais.
A Polícia Civil ressalta que a portaria poderá ser alterada conforme orientações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).