No próximo domingo (06), mais de 153 milhões de brasileiros vão às urnas eleger os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, nos 5.569 municípios em todo o país. Mas para ir até a seção eleitoral no dia da votação, é preciso seguir algumas regras.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral está permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Isso quer dizer que o eleitor pode ir à seção vestindo a camisa com o nome e a foto do seu candidato, usar boné e bóton, mas ele tem que ir sozinho, não pedir voto na fila ou nas proximidades das seções, e não utilizar carros, sons ou qualquer produtos que emitam ruídos.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.
É considerado crime no dia da eleição:
O candidato não pode pedir voto no dia da eleição, 48h antes e 48h depois, também não pode publicar conteúdo novo ou impulsionar conteúdo nas redes sociais, dele ou de seus apoiadores. O descumprimento dessas regras é considerado crime eleitoral.
As seções abrem às 08h e fecham às 17h, horário de Brasília.
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