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Saiba o que você pode e o que não pode fazer no próximo dia 6 de outubro

O descumprimento das regras é considerado crime eleitoral

Karina Pinto
Por: Karina Pinto
02/10/2024 às 13h15 Atualizada em 02/10/2024 às 16h55
Saiba o que você pode e o que não pode fazer no próximo dia 6 de outubro
Foto: Reprodução/Internet

No próximo domingo (06), mais de 153 milhões de brasileiros vão às urnas eleger os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, nos 5.569 municípios em todo o país. Mas para ir até a seção eleitoral no dia da votação, é preciso seguir algumas regras.

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Conforme o Tribunal Superior Eleitoral está permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. 

Isso quer dizer que o eleitor pode ir à seção vestindo a camisa com o nome e a foto do seu candidato, usar boné e bóton, mas ele tem que ir sozinho, não pedir voto na fila ou nas proximidades das seções, e não utilizar carros, sons ou qualquer produtos que emitam ruídos. 

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.

É considerado crime no dia da eleição:

  • O uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Realização de comício ou carreata; 
  • Persuasão do eleitorado;
  • Propaganda de boca de urna;
  • Divulgação de propaganda de partido ou candidato; 
  • Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento, aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

O candidato não pode pedir voto no dia da eleição, 48h antes e 48h depois, também não pode publicar conteúdo novo ou impulsionar conteúdo nas redes sociais, dele ou de seus apoiadores. O descumprimento dessas regras é considerado crime eleitoral. 

As seções abrem às 08h e fecham às 17h, horário de Brasília.

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