Foi assinada pelo juiz Marcos Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo, a decisão trata da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, com pedido de liminar e ressarcimento ao erário, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará. A ação envolve Claudomiro Gomes, Waldecir Aranha Maia e Talita Silva Maia, para apurar irregularidades na dispensa de licitação para a locação de um imóvel pertencente ao prefeito, utilizado para o funcionamento do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) - Xingu.
O MP argumenta que há indícios de diversas irregularidades no processo. Segundo a denúncia, a 10ª Regional de Saúde, na época sob a direção de Waldecir Aranha Maia, alugou um imóvel do prefeito por R$ 8.900,00 mensais, por meio de dispensa de licitação, alegando que o imóvel atendia às necessidades da administração pública. A ação também alega que há evidências de superfaturamento no contrato.
Na decisão, o juiz reconhece a legitimidade do Ministério Público para a causa e considera cabível a Ação Civil Pública. No entanto, quanto à concessão da medida liminar, o juiz esclarece que a tutela de urgência, cautelar ou antecipada, será concedida apenas quando houver “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Ao indeferir o pedido de afastamento, o magistrado observa que, ao analisar o caso, não identificou interferência por parte dos requeridos que pudesse obstruir o andamento regular do processo, uma vez que não ficou demonstrado que os gestores adotaram posturas que dificultassem a instrução processual. Assim, o juiz decide indeferir a concessão de tutela de urgência cautelar para o afastamento dos requeridos, Claudomiro Gomes da Silva e Waldecir Aranha Maia, de seus respectivos cargos.
A Ação Civil Pública também solicitou a suspensão do contrato de locação do imóvel, pedido que foi igualmente indeferido. O magistrado argumenta que tal ação comprometeria o funcionamento do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, gerando prejuízos à comunidade. Contudo, conforme a decisão, se forem confirmados os atos de improbidade cometidos pelos requeridos e o pleito julgado procedente, os réus poderão ser obrigados a pagar uma multa civil equivalente ao valor do dano sofrido pelo ente estadual.
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