O Balneário do Pedral, que fica localizado na cidade de Altamira, no sudoeste do Pará, costuma ser um lugar bastante frequentado para aqueles que preferem curtir o final de semana à beira da praia. Agora o local se encontra interditado, apenas moradores podem passar.
A empresa Norte Energia, responsável pela Usina Hidrelétrica de Belo Monte, ajuizou uma ação de reintegração de posse contra os moradores do local. A ação refere-se à ocupação irregular de uma área de 2,77 hectares, localizada na margem esquerda do Rio Xingu, conhecida como "Praia do Pedral". A área foi desapropriada em 2015 por R$ 99.556 pagos aos antigos proprietários.
Segundo a decisão da justiça estadual, os moradores foram notificados em dezembro de 2021 para desocuparem o terreno voluntariamente, o que não aconteceu. A Norte Energia defende que a área integra a faixa de segurança e a Área de Preservação Permanente (APP) do reservatório de Belo Monte, sendo essencial para o cumprimento de normas ambientais. Além disso, a empresa alega que os usuários têm invadindo sistematicamente a APP, comprometendo o ambiente. Quem mora no local, nega essas afirmações.
"Nós temos essa área, são dois empreendimentos, um restaurante e um balneário e já tem um tempo que ela (Norte Energia) vem pedido a retirada das nossas estruturas, e saiu a decisão para que nós paremos de utilizar a área. Então é isso que a gente está querendo, trabalhar no que é nosso. E com o relatório da Secretaria de Meio Ambiente, utilizar também uma área que a gente não vai poder agredir. Pelo contrário, o que a gente faz aqui é a preservação da área, se a gente for nessas margens do Rio Xingu, nós veremos tanta porcaria." diz o morador da área Wagner Santos.
Os moradores decidiram recorrer da decisão, eles defendem o uso do espaço para a subsistência da família e falam que o terreno não é propriedade da Norte Energia.
"A gente tá vindo reclamar, nós já recorremos da decisão da justiça que infelizmente deu ganho de causa para Norte Energia, mas nós estamos recorrendo e tentando reverter essa decisão que é temporária e liminar, e essa indenização que eles nos deram, não significa que eles compraram as nossas terras, significa que eles nos pagaram por aquilo que não iria acontecer e pelos bens que tinham naquela área que tivemos que tirar.", afirma Wagner.
Ao analisar o caso, a justiça concedeu liminar favorável à Norte Energia, considerando a posse legal da empresa e a necessidade de preservação da área de proteção ambiental. A decisão destacou que o APP é um bem de interesse nacional, sendo projetado à preservação dos recursos naturais e à manutenção do equilíbrio ecológico. A liminar determina ainda que a reintegração da posse seja feita no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 10 mil, além da possibilidade de uso de força policial caso a ordem judicial não seja cumprida.
A Norte Energia, concessionária da Usina Hidrelétrica Belo Monte, informa em nota que, considerando o Licenciamento Ambiental da usina, é obrigação da empresa implantar e proteger a Área de Preservação Permanente (APP) dos reservatórios, como o Balneário do Pedral.
Em cumprimento com sua obrigação, a Norte Energia, entre 2011 e 2015, indenizou os proprietários da área, que não desocuparam o local. Após nove anos de tratativas, sendo cobrada pelo Ministério Público Federal a respeito do tema, a Norte Energia entrou com uma ação judicial para cumprimento de seus compromissos legais e ambientais.
Assim, as ações de reintegração de posse desse e de casos similares estão seguindo o seu trâmite processual normal, sendo que a ordem de liberação da área é judicial.
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