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 Pena de até 40 anos aprovada para o crime de feminicídio 

A aprovação do aumento da pena ocorre no ano em que a Lei Maria da Penha completa 18 anos

Karina Pinto
Por: Karina Pinto
13/09/2024 às 13h31
 Pena de até 40 anos aprovada para o crime de feminicídio 
Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira (11), a Câmara dos Deputados deu um passo importante na defesa dos direitos das mulheres ao aprovar o aumento da pena para o crime de feminicídio, que passou de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. 

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Após aprovação, a matéria segue agora para sanção do presidente Lula. No Brasil, segundo a legislação brasileira, até agora a pena para quem comete o crime de feminicídio variava entre 12 e 30 anos, mas com a aprovação do projeto de lei, a pena mínima será de 20 anos e a máxima de 40 anos de reclusão. 

O projeto de lei n.º4266/23, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e relatado pela deputada Gisela Simona (União–MT), altera o Código Penal, a Lei de Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha, esta última um símbolo no combate à violência contra a mulher. Um avanço que pode ajudar a inibir o crime no país.

Em 2023, o Brasil registrou 245.713 casos de agressão por violência doméstica, 613.529 ameaças e quase 900 mil chamados ao número de emergência 190. Foram concedidas 445.456 medidas protetivas de urgência e registrados 1.437 feminicídios, um aumento de 6,1% em relação a 2022. Além disso, as tentativas de feminicídio cresceram 16,9%, segundo dados do Anuário da Segurança Pública.

No Pará, em 2023, foram registrados 57 casos de feminicídios, em 2024, de janeiro até agora, 32 mulheres foram mortas vítimas do crime. Conforme os dados da Secretaria de Segurança Pública do Pará, 15 vítimas foram mortas com objeto perfurocortante e 10 por arma de fogo. 16 casos ocorreram dentro de casa, 7 foram em via pública. Dos registros, 30 aconteceram no interior do estado, e 2 casos na capital. 14 foram praticados pelo companheiro, 9, pelo ex-companheiro, 4 pelo namorado das vítimas. 

O feminicídio, que é o assassinato de uma mulher em razão de seu gênero, foi tipificado no Brasil em 2015 pela Lei n.º13.104, que qualificou o homicídio cometido por violência de gênero, menosprezo ou discriminação contra a mulher. A aprovação do aumento da pena ocorre no ano em que a Lei Maria da Penha completa 18 anos. 

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