Com o início do ano letivo e a volta às aulas após as férias de julho, muitos pais e responsáveis enfrentam a preocupação com a lista de material escolar. A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/PA) alerta para práticas abusivas comuns nesse período, com base na Lei Federal 9.870/99.
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O Procon elaborou uma relação de itens que podem e não podem ser cobrados pelas escolas na lista de material escolar, enfatizando que a lista deve conter apenas itens de uso pedagógico individual do aluno. Produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, pois os custos correspondentes devem ser incluídos no valor das mensalidades escolares.
Produtos proibidos na lista de material escolar
- Álcool hidrogenado
- Álcool Gel
- Algodão
- Agenda escolar da instituição de ensino
- Bolas de sopro
- Balões
- Canetas para quadro branco
- Canetas para quadro magnético
- Clips
- Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis
- Elastex
- Esponja para pratos
- Giz branco
- Giz colorido
- Grampeador
- Grampos
- Lã
- Marcador para retroprojetor
- Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
- Material de limpeza em geral
- Papel higiênico
- Papel convite
- Papel ofício
- Papel para copiadora
- Papel para enrolar balas
- Papel para impressoras
- Papel para flipchart
- Pastas classificadoras
- Pasta de dentes
- Pincel atômico
- Pregador de roupas
- Plástico para classificador
- Rolo de fita adesiva kraft
- Rolo de fita dupla face
- Rolo de fita durex
- Rolo de fita durex colorida grande
- Rolo de fita gomada
- Rolo de fita scotch
- Sabonete
- Saboneteira
- Sacos de presente
- Sacos plásticos
- Xampu
- Tinta para impressora
- Tonner
- Pen drive, dentre outros.
Produtos permitidos para uso pedagógico (desde que não ultrapassem os limites indicados)
- Algodão, até 1 pacote
- Brinquedo, até 1 unidade
- Caneta hidrocor, até 1 estojo com 12 unidades
- Cordão, até 1 rolo pequeno
- Canudinhos, até 1 pacote
- Cola branca, até 2 unidades pequenas
- Cola colorida, até 2 unidades pequenas
- Cola glitter, até 2 unidades pequenas
- Cola isopor, até 2 unidades pequenas
- Emborrachados EVA, até 3 metros ou 3 peças para apenas um tipo
- Envelopes, até 4 unidades
- Fitas decorativas, até 1 unidade pequena
- Fitilhos, até 1 unidade pequena
- Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 4 unidades
- Folhas de isopor, até 2 unidades
- Gibis ou histórias em quadrinhos, até 2 unidades
- Glitter/Purpurina, até 2 unidades pequenas
- Lenços umedecidos, até 2 caixas
- Livro infantil, 1 unidade
- Massa para modelar, até 3 caixas
- Pasta suspensa, até 4 unidades
- Papel A3, até 300 folhas
- Papel A4, até 300 folhas
- Papel ofício colorido, até 300 folhas
- Pau de picolé, até 1 pacote
- Pincéis para pintura, até 2 unidades
- TNT, 1 metro
- Tubos de tintas, até 4 unidades, cores a critério das instituições de ensino.
O documento também alerta sobre práticas como a negativa de matrícula ou a imposição de sanções por recusa de entrega de material escolar, consideradas abusivas, além de exigir marcas específicas ou compras no próprio estabelecimento de ensino. Pais e responsáveis devem estar atentos às exigências das escolas e denunciar qualquer ato ilegal ao Procon.