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Saiba o que pode e o que não pode ser cobrados na lista de material escolar

A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor divulgou itens permitidos e proibidos, orientando pais e responsáveis a denunciar irregularidades durante o período de volta às aulas

Markelle Lereno
Por: Markelle Lereno
31/07/2024 às 17h36
Saiba o que pode e o que não pode ser cobrados na lista de material escolar
Foto: Reprodução/Internet

Com o início do ano letivo e a volta às aulas após as férias de julho, muitos pais e responsáveis enfrentam a preocupação com a lista de material escolar. A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/PA) alerta para práticas abusivas comuns nesse período, com base na Lei Federal 9.870/99.

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O Procon elaborou uma relação de itens que podem e não podem ser cobrados pelas escolas na lista de material escolar, enfatizando que a lista deve conter apenas itens de uso pedagógico individual do aluno. Produtos de uso coletivo não podem ser exigidos, pois os custos correspondentes devem ser incluídos no valor das mensalidades escolares.

Produtos proibidos na lista de material escolar

  1. Álcool hidrogenado
  2. Álcool Gel
  3. Algodão
  4. Agenda escolar da instituição de ensino
  5. Bolas de sopro
  6. Balões
  7. Canetas para quadro branco
  8. Canetas para quadro magnético
  9. Clips
  10. Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis
  11. Elastex
  12. Esponja para pratos
  13. Giz branco
  14. Giz colorido
  15. Grampeador
  16. Grampos
  17. Marcador para retroprojetor
  18. Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
  19. Material de limpeza em geral
  20. Papel higiênico
  21. Papel convite
  22. Papel ofício
  23. Papel para copiadora
  24. Papel para enrolar balas
  25. Papel para impressoras
  26. Papel para flipchart
  27. Pastas classificadoras
  28. Pasta de dentes
  29. Pincel atômico
  30. Pregador de roupas
  31. Plástico para classificador
  32. Rolo de fita adesiva kraft
  33. Rolo de fita dupla face
  34. Rolo de fita durex
  35. Rolo de fita durex colorida grande
  36. Rolo de fita gomada
  37. Rolo de fita scotch
  38. Sabonete
  39. Saboneteira
  40. Sacos de presente
  41. Sacos plásticos
  42. Xampu
  43. Tinta para impressora
  44. Tonner
  45. Pen drive, dentre outros.

Produtos permitidos para uso pedagógico (desde que não ultrapassem os limites indicados)

  1. Algodão, até 1 pacote
  2. Brinquedo, até 1 unidade
  3. Caneta hidrocor, até 1 estojo com 12 unidades
  4. Cordão, até 1 rolo pequeno
  5. Canudinhos, até 1 pacote
  6. Cola branca, até 2 unidades pequenas
  7. Cola colorida, até 2 unidades pequenas
  8. Cola glitter, até 2 unidades pequenas
  9. Cola isopor, até 2 unidades pequenas
  10. Emborrachados EVA, até 3 metros ou 3 peças para apenas um tipo
  11. Envelopes, até 4 unidades
  12. Fitas decorativas, até 1 unidade pequena
  13. Fitilhos, até 1 unidade pequena
  14. Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 4 unidades
  15. Folhas de isopor, até 2 unidades
  16. Gibis ou histórias em quadrinhos, até 2 unidades
  17. Glitter/Purpurina, até 2 unidades pequenas
  18. Lenços umedecidos, até 2 caixas
  19. Livro infantil, 1 unidade
  20. Massa para modelar, até 3 caixas
  21. Pasta suspensa, até 4 unidades
  22. Papel A3, até 300 folhas
  23. Papel A4, até 300 folhas
  24. Papel ofício colorido, até 300 folhas
  25. Pau de picolé, até 1 pacote
  26. Pincéis para pintura, até 2 unidades
  27. TNT, 1 metro
  28. Tubos de tintas, até 4 unidades, cores a critério das instituições de ensino.

O documento também alerta sobre práticas como a negativa de matrícula ou a imposição de sanções por recusa de entrega de material escolar, consideradas abusivas, além de exigir marcas específicas ou compras no próprio estabelecimento de ensino. Pais e responsáveis devem estar atentos às exigências das escolas e denunciar qualquer ato ilegal ao Procon.

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