Luziel Barbosa, acusado de ser um dos mandantes da rebelião no Centro de Recuperação Regional de Altamira, no sudoeste do Pará, em 2019, será julgado em Belém. O pedido de desaforamento do julgamento do réu foi deferido pelos desembargadores da Seção de Direito Penal na segunda-feira (29). O julgamento, que inicialmente ocorreria na Comarca de Altamira, será realizado na Comarca da capital paraense.
O pedido desaforamento - a transferência do julgamento de um crime doloso contra a vida pelo Tribunal do Júri, realizado pela defesa do réu, alegou dúvidas sobre a imparcialidade do júri devido à grande exposição do crime pela mídia.
A defesa solicitava a transferência para a Comarca de Marabá, sudeste, mas o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) argumentou que o julgamento deveria ser em Belém para garantir a segurança do Fórum local e a imparcialidade do júri, considerando a repercussão do caso.
Os magistrados presentes acompanharam o voto do relator, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, que destacou que tanto a defesa quanto o MPPA e o juízo de 1º grau concordaram com a necessidade de desaforamento. "Comprovada a dúvida fundada sobre a imparcialidade do júri nas Comarcas da região, é necessária a determinação do desaforamento do julgamento para a Capital", explicou o relator, citando o artigo 427 do Código de Processo Penal.
O desaforamento é um mecanismo jurídico essencial para assegurar que julgamentos ocorram de forma justa e imparcial, protegendo os direitos das partes envolvidas. Basicamente, desaforar um julgamento significa transferi-lo de uma comarca (região judicial) para outra. Esta medida é aplicada quando há motivos para acreditar que a imparcialidade do julgamento na comarca original pode estar comprometida.
A necessidade de desaforamento pode surgir em várias situações. Por exemplo, se uma das partes do processo, seja o réu ou a vítima, tiver grande influência ou poder na comarca original, isso pode afetar a imparcialidade do julgamento. A exposição midiática intensa de um caso também pode criar um ambiente onde os jurados ou o juiz possam ser influenciados pela opinião pública, ou por pressões locais.
Ao mover o julgamento para uma comarca diferente, busca-se garantir que ele ocorra em um ambiente mais neutro, aonde as partes envolvidas não exerçam influência indevida sobre os jurados ou sobre o curso do processo. Dessa forma, o desaforamento protege a integridade do sistema judiciário, assegurando que a justiça seja realizada de maneira justa e equânime para todos os envolvidos.
O episódio, registrado há 5 anos, foi a maior tragédia carcerária do Pará e a maior do país após o massacre do Carandiru. No dia 29 de julho de 2019, um conflito entre grupos rivais no Centro de Recuperação Regional de Altamira resultou na morte de 58 detentos, a maioria por asfixia e 16 deles decapitados.
A rebelião iniciou por volta das 7 horas de uma segunda-feira, quando internos do bloco A, onde havia presos de uma organização criminal, invadiram o anexo onde estavam internos de um grupo rival. Após a primeira ação, o anexo foi trancado e os presos atearam fogo no espaço.
O caso teve grande repercussão nacional e internacionalmente. Na época, jornalista de várias parte do país e do mundo acompanhavam a identificação e liberação dos corpos, além da situação das famílias que aguardavam por notícias de familiares que estavam custodiados no prédio.
Devido ao número de mortes, o uso de um caminhão foi necessário diante da falta de estrutura do prédio do Centro de Periciais Científicas no município, que possuia apenas seis câmaras frias e teve que contar com reforço de profissionais da sede do IML de Belém, para os trabalhos de necropsia e identificação.
Houve uma grande espera pela identificação, com a necessidade do exame de DNA, e coleta de materiais biológicos dos familiares, que foram encaminhados para a capital do estado. Durante a transferência de detentos sobreviventes para Marabá, sudeste, um dia após o massacre, mais quatro detentos foram mortos em um caminhão-cela, totalizando 62 mortes.