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Empresa se desculpa após passageiro viajar ao lado do motorista em Uruará

Repercussão do caso levou a Arcon a notificar a empresa pela irregularidade

Karina Pinto
Por: Karina Pinto
20/07/2024 às 16h06 Atualizada em 22/07/2024 às 08h48
Empresa se desculpa após passageiro viajar ao lado do motorista em Uruará
Bilhete de viagem - Foto: Divulgação

Após ser denunciada por vender três passagens para uma mesma poltrona para uma viagem entre Santarém, oeste, e Altamira, sudoeste do Pará, uma empresa de transporte interestadual devolveu o dinheiro ao passageiro. A surpresa expressada em áudio é do passageiro que denunciou a empresa: "eles acabaram de mandar".

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Denunciado pelo jornalismo da Vale do Xingu, o caso repercutiu rapidamente, e levou a empresa a se retratar e procurar o passageiro. Por telefone, eles nos contou que recebeu um pedido de desculpas, e um PIX com o valor da passagem que havia pago, além de um bônus. 

"Pediram desculpa pelos transtornos, mandaram o meu dinheiro, aí mandaram 117 reais, no caso, eu paguei só 108, né, aí sabe o que eu falei, eu não preciso não desse acréscimo, mande seu PIX de volta, que eu vou mandar o restante do seu dinheiro, eu só quero os meus 108 reais que paguei. Mandei desse jeito para eles.", disse o passageiro.

Em viagem a trabalho entre Uruará e Altamira, o passageiro contou à redação do site como viajou durante madrugada de sábado, ao lado do motorista, por não conseguir um assento extra no ônibus lotado. 

"Cheguei na agência, comprei a passagem por volta de uma hora da manhã. Quando cheguei lá, comprei a passagem, a poltrona 35, recebi o papelzinho comprovante da minha passagem. Só que quando o ônibus chegou, que o ônibus vinha de Santarém, destino a Altamira, já havia uma pessoa na poltrona 35, no caso só tinha mais uma vaga, só tinha essa vaga, no caso. Inclusive, com o mesmo bilhete de número, reservado" 

Após levar o caso a público, o Procon e a ARCON acionaram a empresa, que foi notificada pela irregularidade. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ser impedido ou ter dificultada a viagem por duplicidade de passagens é uma prática considerada ilegal passível de indenização por danos morais. 

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