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Quantos feriados teremos em 2024? Veja a lista

A lista representa um acréscimo de feriados e pontos facultativos em relação ao calendário de 2023

Markelle Lereno
Por: Markelle Lereno
29/12/2023 às 15h41
Quantos feriados teremos em 2024? Veja a lista
Foto: Reprodução/Internet

Nesta quinta-feira (28), o Governo Federal publicou, por meio do Diário Oficial da União, a portaria que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para os servidores federais ao longo do ano de 2024.

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De acordo com a portaria, serão observados um total de dez feriados e oito dias de ponto facultativo. Esta lista representa um acréscimo em relação ao calendário de 2023, que contava com nove feriados e cinco pontos facultativos.

Entre as mudanças, destaca-se o aumento de um feriado, somando agora dez dias de folga ao longo do ano para os servidores. Além disso, foram acrescentados três dias de ponto facultativo, proporcionando momentos de flexibilidade no expediente para os funcionários públicos. Segue a lista dos feriados e pontos facultativos estabelecidos para o ano de 2024:

Feriados nacionais:

  1. 1º de janeiro: Confraternização Universal (segunda-feira);
  2. 29 de março: Paixão de Cristo (sexta-feira);
  3. 21 de abril: Tiradentes (domingo);
  4. 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (quarta-feira);
  5. 7 de setembro: Independência do Brasil (sábado);
  6. 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (sábado);
  7. 2 de novembro: Finados (sábado);
  8. 15 de novembro: Proclamação da República (sexta-feira);
  9. 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quarta-feira);
  10. 25 de dezembro: Natal (quarta-feira).

Dias de ponto facultativo:

  1. 12 de fevereiro: Carnaval (segunda-feira);
  2. 13 de fevereiro: Carnaval (terça-feira);
  3. 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (quarta-feira; ponto facultativo até as 14h);
  4. 30 de maio: Corpus Christi (quinta-feira);
  5. 31 de maio: ponto facultativo (sexta-feira);
  6. 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (segunda-feira);
  7. 24 de dezembro: Véspera do Natal (terça-feira; ponto facultativo após as 14h);
  8. 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (terça-feira; ponto facultativo após as 14h).

Além destes feriados, outras datas comemorativas em estados e municípios poderão ser incluídas localmente. A portaria que estabelece ainda que serviços essenciais não serão prejudicados pelas datas.

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