Um homem deu a sorte grande em Rurópolis, no sudoeste do Pará. Após três, a polícia conseguiu localizar o celular que ele havia perdido. O celular foi encontrado pela polícia após o aparelho ser ligado e a localização ativada.
Após procurar a delegacia, em julho deste ano, o dono do celular informou que estava bebendo na praça quando lembra de ter visto o aparelho pela última vez. Ele não sabia se havia perdido o celular ou se alguém furtou. Com o código IMEI do aparelho, os agentes aguardaram, até que a pessoa que estava com ele ativou finalmente o celular.
Com a localização, os policiais identificaram um endereço e seguiram até o imóvel, que fica em um bairro na área central da cidade. O dono do imóvel disse aos policiais que havia encontrado o celular na praça, e guardou por achar que não seria um problema.
Só que segundo a polícia, é um problema sim. A expressão popular: “achado não é roubado” é um equívoco. Quem acha, realmente não praticou um roubo ou um furto, mas, acabou se apropriando de algo alheio.
Segundo a lei penal brasileira, é crime se apropriar de coisa achada, punível com pena de detenção de um mês a um ano, ou multa. Para evitar problemas dessa natureza, a polícia orienta que as pessoas busquem as autoridades, a delegacia em caso de objetos como celulares, por exemplo, ou os Correios, em casos de bolsas contendo documentos. Em Rurópolis, o celular foi entregue ao verdadeiro dono, e o caso encerrado.
A Polícia Civil orienta as pessoas que costumam negociar e comprar aparelhos celulares e demais objetos pela internet ou de "segunda mão", que se certifiquem da origem do produto, exigindo a nota fiscal para comprovar a origem lícita do aparelho, a fim de que não venham eventualmente responder por crime de receptação.
"Aqueles que encontram objetos extraviados e não devolvem aos seus legítimos donos ou as autoridades legalmente constituídas incorrem no crime de apropriação indébita, ambos os casos, passíveis de prisão em flagrante.", destacou o delegado Ariosnaldo Vital Filho.
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